31/ago/2026 Notícias de Colônia Leopoldina
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Economia

Empresas têm até segunda (31) para atualizar dados de transparência salarial

Prazo vale para empregadores privados com 100 ou mais funcionários e alimenta o 6º Relatório de Transparência Salarial do governo federal

Empresas têm até segunda (31) para atualizar dados de transparência salarial

Empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira (31) para atualizar informações sobre remunerações e planos de carreira exigidas pelo governo federal. Os dados alimentam o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, documento elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com base também nas informações do sistema E-Social.

A atualização é feita exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada ao empregador, sendo necessário acessar o sistema com login pela plataforma Gov.br. As empresas que não cumprirem a obrigação nas duas atualizações previstas por ano podem ser multadas em até 3% da folha de pagamento, respeitado o limite de 100 salários mínimos.

O que motiva a exigência

O relatório está previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que estabelece que homens e mulheres devem receber remuneração idêntica quando exercem funções de igual valor. A norma também dialoga com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Organização das Nações Unidas (ONU), voltado à igualdade de gênero, com meta de cumprimento até 2030 no Brasil.

Divulgado semestralmente, o documento reúne informações que possibilitam comparar salários e a presença de mulheres e homens em cargos de direção, gerência e chefia. Também podem constar dados que ajudem a identificar desigualdades ligadas a raça, etnia, nacionalidade e idade — sem, no entanto, expor informações pessoais dos trabalhadores.

Publicação e plano de ação

Depois que o MTE gera o relatório, cabe à empresa divulgá-lo em canais de fácil acesso, como site institucional ou redes sociais, e comprovar essa publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro. Caso o relatório aponte desigualdade salarial, o empregador é obrigado a apresentar um plano de ação com metas e prazos para corrigir a distorção.

O último levantamento divulgado, o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no fim de abril, mostrou que as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. Os dados foram extraídos de informações prestadas por 53 mil empresas.

Validação pelo STF

Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das regras previstas na lei. Foram julgadas improcedentes duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 7612 e a ADI 7631, movidas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e pelo partido Novo. Já a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, que buscava confirmar a validade da norma, havia sido proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

Fonte: Agência Brasil — Economia

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